STF forma maioria para condenar Roberto Jefferson à prisão
Reprodução
STF forma maioria para condenar Roberto Jefferson à prisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui maioria de votos para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por uma série de crimes, incluindo incitação ao crime, calúnia, homofobia e atentado ao exercício dos Poderes. No entanto, o tempo de prisão ainda está em discussão.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes , sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias, proposta que foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso . Em contraponto, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma alternativa, propondo uma sentença mais branda de 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) , que apontou declarações públicas em que o ex-deputado teria incentivado a população a invadir o Senado Federal, promover atos violentos contra senadores e até sugerido a explosão da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o processo, o político chegou a ser preso preventivamente e, em um dos episódios, resistiu à prisão disparando tiros contra agentes de segurança.

O caso, que permanece sob jurisdição do STF devido à ligação com os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, está sendo analisado em plenário virtual, formato que permite aos ministros registrar seus votos de forma eletrônica. A votação deve ser concluída até o final do dia nesta sexta-feira (13).

A PGR, além de solicitar a pena de prisão, pediu que Roberto Jefferson seja obrigado a reparar os danos causados por suas ações. Em sua defesa, os advogados do ex-deputado argumentam que o STF não teria competência para julgar o caso, questionam a legalidade das provas apresentadas e alegam que houve irregularidades no andamento do processo. Eles pedem a rejeição da denúncia e negam a ocorrência dos crimes atribuídos a Jefferson.

A deliberação final do plenário definirá não apenas a pena de prisão, caso condenado, mas também se haverá possibilidade de recurso dentro da própria Corte.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!