Faltando pouco mais de uma semana para os brasileiros escolherem seus representantes municipais, crimes eleitorais podem colocar em risco uma candidatura , com penalidades que variam desde a perda de direitos políticos até a inelegibilidade . O advogado Samuel dos Anjos explica que “os crimes comuns são julgados pela Justiça Estadual e Justiça Federal”.
Entre as principais infrações está a compra de votos, que, de acordo com o advogado, “no contexto criminal, é tecnicamente chamada de corrupção eleitoral, prescrita no artigo 299 do código eleitoral. Se a pessoa for condenada por corrupção eleitoral, ela pode ser apenada em até 4 anos de reclusão, ter seus direitos políticos suspensos, perder o mandato, caso eleito, e se tornar inelegível por 8 anos”.
Outro ponto abordado por Samuel dos Anjos é a complexidade do sistema eleitoral. “O sistema eleitoral é muito burocrático, exige muitos documentos e informações, e não é administrado por uma única pessoa. Por isso, erros podem ocorrer devido à quantidade de pessoas envolvidas e ao volume de informações”.
O advogado ainda ressalta que é importante avaliar a intenção por trás de erros administrativos cometidos durante a candidatura.
“Por exemplo, o Ministério Público e outros órgãos devem considerar a intenção por trás dos erros. Se uma pessoa, por engano, deixar de declarar um dos veículos que possui ao se candidatar, isso não deve ser automaticamente considerado como má fé. Ela pode ter simplesmente se esquecido”, acrescenta.
O advogado também explica que o artigo 350 do Código Eleitoral define Falsidade Ideológica como a inclusão de informações falsas ou a omissão de informações em declarações.
Inelegibilidade
O advogado alerta para a possibilidade de inelegibilidade em casos de condenação por crimes contra a honra. “Muitas pessoas acham que se forem condenadas por calúnia, injúria ou difamação, não ficarão inelegíveis para cargos públicos”, comenta.
“Isso é um engano. Embora as penas para esses crimes sejam geralmente baixas, existe um detalhe importante. Se a pessoa for condenada e a pena ultrapassar 2 anos, especialmente se o crime foi cometido através de redes sociais ou da internet, isso pode levar à inelegibilidade”, conclui.
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