MPT recebeu 153 denúncias até agosto deste ano
Reprodução/TRE-RN
MPT recebeu 153 denúncias até agosto deste ano

O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho registram um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo dados do G1, o MPT recebeu 153 denúncias até agosto deste ano, enquanto o TST contabilizou mais de 200 novos processos relacionados ao tema entre janeiro de 2022 e julho de 2024.

Esse aumento de 1.600% em comparação com as eleições de 2018 revela uma crescente preocupação com a coerção política no local de trabalho durante períodos eleitorais.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam ou influenciam seus funcionários a votar em determinado candidato ou partido, ou a não votar em outro.

As formas de assédio podem incluir ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, retaliações, promessas de benefícios ou a criação de um ambiente de trabalho hostil.

No Brasil, essa prática é ilegal e viola a liberdade de voto garantida pela Constituição. As penalidades previstas incluem multas e, em alguns casos, detenção, conforme a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido é um crime.

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As consequências para quem pratica o assédio eleitoral no trabalho podem incluir multas, detenção e outras sanções, como a responsabilização do empregador.

O assédio eleitoral pode se manifestar de diferentes maneiras. A ameaça de demissão é um exemplo, em que empregadores pressionam os funcionários a votar em um candidato sob o risco de perderem o emprego.

Também é comum a pressão psicológica, com superiores hierárquicos insinuando que o voto pode afetar a estabilidade do emprego. Promessas de benefícios ou retaliações contra aqueles que apoiam candidatos diferentes também configuram assédio eleitoral.


Como comprovar o assédio eleitoral?

Para comprovar o assédio eleitoral, é essencial reunir evidências, como mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, além de depoimentos de testemunhas. Essas provas podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral, ao MPT ou ao sindicato da categoria.

Se o trabalhador for vítima de assédio eleitoral, ele deve documentar todas as evidências e denunciar o caso às autoridades competentes, que podem aplicar multas, responsabilizar os envolvidos e, em casos graves, levar à prisão.

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