Durante o ato de 1º de Maio, organizado pelas centrais sindicais em São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu explicitamemte para seus apoiadores votaram no pré-candidato a prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL). Esse comportamento é proibido pela legislação eleitoral no período de pré-campanha.
No palco, Boulos foi chamado de candidato, mesmo a candidatura oficial acontecendo só em julho, de acordo com o calendário eleitoral. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o chefe do Executivo, enquanto levantava um dos braços do psolista.
O pedido explícito de votos, da forma como foi feito por Lula, é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O artigo 36-A diz que não configura propaganda eleitoral antecipada “a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato”, mas faz a ressalva que isso só é permitido “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Em geral, o TSE pune com multa o descumprimento da regra.
Oposição se manifesta
Por meio de uma nota emitida pelo Diretório Municipal do MDB de São Paulo, o partido informou que vai "promover as medidas jurídicas cabíveis, buscando a aplicação de multa ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e ao pré-candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato de 1º de Maio, na capital.”
O partido diz ainda que “pedirá ao Ministério Público (MP) a abertura de inquérito para a apuração dos valores gastos com o evento, incluindo os públicos, além do uso da estrutura sindical com o objetivo de se promover candidatura.”
"Verificada a ocorrência de abuso do poder econômico e de autoridade, deverá ser ajuizada investigação judicial eleitoral, que poderá resultar na decretação de inelegibilidade a Lula e a cassação da candidatura de Boulos, na qualidade de beneficiário consentido da conduta vedada", conclui a nota do Diretório do MDB.