Ele havia sido condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em 12 de julho de 2017, pelo juiz Sérgio Moro.
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Ele havia sido condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em 12 de julho de 2017, pelo juiz Sérgio Moro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria pela absolvição do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) na ação por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2, a favor do ex-juiz da Operação Lava Jato.

O julgamento da ação movida pelos partidos PL e PT acontece nesta terça-feira (9) após três pedidos anteriores de vista (adiamento da sessão). O voto que garantiu que Moro siga com seu atual mandato foi do desembargador Anderson Ricardo Fogaça.


Entenda o julgamento

Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão de ontem (8). 

Entre aqueles que viram base legal para a cassação do senador, o desembargador José Rodrigo Sade foi o primeiro a votar. Ele entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’, votando pela cassação do mandato de Moro.

O segundo voto nesse sentido veio hoje à tarde , do desembargador Julio Jacob Junior, que havia pedido vista ontem. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso de Moro.

O magistrado considerou gastos ‘muito longe’ em comparação aos do que ele chamou de ‘candidato médio’. Em seu avaliação, Moro teve acesso ‘indistinto’ a recursos para recuperar sua imagem ‘abalada’ entre os eleitores do Paraná.

O desembargador deu ênfase às despesas com segurança. “Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatura. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido”, anotou.


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