O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse que a ação de sua relatoria que questiona um trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.695/2014) estará disponível para julgamento até o fim de junho deste ano.
A informação foi divugada por meio de um comunicado emitido pelo gabinete do ministro nesta terça-feira (9) e vem à público em torno de um contexto de atrito entre o também ministro da Corte, Alexandre de Moraes, e o dono do X (antigo Twitter), Elon Musk.
Desde o último fim de semana, o bilionário sul-africano tem feito ataques a forma como o ministro, responsável pelo inquérito das milícias digitais, exigiu o bloqueio de contas na rede social suspeitas de promover atos antidemocráticos.
Relembre o impasse
A ação foi liberada para julgamento em 5 de maio de 2023 e foi pautada pela então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023. Mas a pedido do próprio Dias Toffoli, relator no caso, o tema saiu da pauta de votações.
A explicação de Toffoli para o pedido foi aguardar a votação do PL das fake news na Câmara dos Deputados. No entanto, texto não tem nenhuma movimentação na pauta do plenário da Câmara desde maio de 2023 e segue sem previsão de ser votado pelos deputados.
O impasse no STF sobre o Marco Civil é em torno do artigo 19 . O trecho discute as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos seus usuários. Veja o que diz atualmente:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
íntegra da nota emitida pelo gabinete de Dias Toffoli
"O recurso extraordinário paradigma do Tema 987 da repercussão geral a ser
apreciado no RE nº 1.037.396/SP, de minha relatoria, no qual se discute a
constitucionalidade do disposto no art. 19 da Lei nº 12.965/14, também
denominado Marco Civil da Internet (MCI), o qual condiciona a responsabilidade
civil dos provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros à necessidade de ordem judicial prévia e específica que determine a
remoção do conteúdo ilícito, foi liberado para pauta de julgamento em 05/05/2023.
Em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos
Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023.
Os autos deverão ser encaminhados para julgamento até o final de junho
deste ano, encontrando-se, a proposta de voto, ainda pendente de ajustes pontuais."