Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça
Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça

Mais 14 pessoas foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro. O julgamento, realizado em plenário virtual, terminou na última terça-feira (3), no entanto, somente nesta segunda-feira (8) a Corte divulgou a dosimetria das penas.

Nove pessoas tiveram suas penas fixadas em 14 anos de prisão; quatro foram condenadas a 17 anos e somente um réu, indígena, teve sua pena calculada em 13 anos e 6 meses. A Procuradoria-Geral da República  já levou a 173 réus condenados.


Prevaleceu novamente o voto do relator, Alexandre de Moraes , tendo em vista que os grupos responsáveis pelos  atos golpistas em 8 de janeiro tinham o interesse de derrubar o governo Lula (PT), eleito democraticamente meses antes, à época. Juntamente com a PGR, sustentou a tese de que o crime seria de autoria coletiva, ou seja, todos teriam contribuído para o resultado.

Associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado foram os crimes que os réus foram condenados. Além disso, a condenação prevê o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 30 milhões, que deve ser quitado de forma solidária por todos os condenados.

A ministra Carmén Lúcia e o ministro Edson Fachin permaneceram parcialmente vencidos na definição de pena do réu indígena. Ambos propuseram a aplicação das leis do Estatuto do Índio. De acordo com o regulamento, indígenas condenados em uma ação penal podem ter sua pena reduzida em um sexto e cumpri-la em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência mais próximo de casa.

Em contramão a eles, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a regra deve se aplicar apenas aos indígenas em fase de "aculturação", o que não seria o caso do réu condenado, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”, entendeu Zanin.

André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram por absolver o réu indígena por falta de provas.

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