Os governadores Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo , e Romeu Zema (Novo) de Minas Gerais , articulam acelerar um projeto de lei (PL) que colocaria fim nas “saidinhas”, as saídas temporárias de presos. A proposta hoje está parada no Senado.
No fim do ano de 2023, o policial Roger Dias da Cunha morreu após ser baleado na cabeça durante uma troca de tiros em Belo Horizonte (MG). Os autores dos disparos deveriam ter retornado à prisão depois da saída temporária.
Zema então foi às redes sociais cobrar a aprovação de alteração da lei, alegando que “a mudança está parada” no Congresso.
“A ressocialização é necessária, mas se for às custas de vidas, sou totalmente contrário. Não quero nenhuma ressocialização se for para pagar com vida de inocentes, que é o que tem acontecido”, disse o governador mineiro. “Da forma que está, ficou muito nítido com esse caso que é necessário um aperfeiçoamento. Aquilo que não está dando certo precisa ser revisto”, disse o governador de Minas Gerais ao Estadão.
“Consideramos esse fator como um dos principais entraves para a segurança pública, já que não temos uma punição adequada ao criminoso por conta desse e de vários outros benefícios. O governador Tarcísio e eu devemos ir a Brasília no próximo mês para tratarmos desse assunto com o Senado”, disse Derrite.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que a “saidinha” é uma “aberração”. “Se o criminoso sai por bom comportamento, a polícia nunca mais consegue pôr as mãos nele”, disse.
O projeto
O PL está parado na Comissão de Segurança Pública do Senado desde maio de 2023. De autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta foi aprovada na Câmara em 2022, com 311 votos a favor e 98 contrários.
No dia 8 de janeiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o Congresso deve aprovar a alteração da lei para rescindir as “saidinhas”. Para ele, a legislação tem “pretexto de ressocializar”, mas serve “como meio para a prática de mais crimes”.
Na “saidinha” do fim de ano de 2023, 255 presos do Rio de Janeiro e 321 de São Paulo não voltaram aos presídios.
O relator do projeto é o deputado Flávio Bolsonaro (PL), que tem opinião parecida com a de Pacheco. Para o parlamentar, as saídas permite que a população corra risco.
“A revogação do benefício da saída temporária, é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade. São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, afirma Flávio.
Como funciona a “saidinha”?
Antes da concessão do benefício a qualquer detento, são avaliados pela Justiça o histórico e bom comportamento. Durante a saída temporária, os presos não podem frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Em alguns casos, é instalada uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento fora do sistema prisional.
As saídas temporárias são concedidas somente aos presos em regime semiaberto (tipo de pena que pode ser estipulada nos casos em que o condenado não é reincidente), que cumprem pena nos Centros de Progressão Penitenciária (CPP’s).
Isso significa que os detentos beneficiados mantém o histórico de sair no período diurno para trabalhar ou estudar, mas passam a noite nos presídios. A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa, permitindo que no período estipulado passe a noite com familiares e amigos.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Queiroz Laterza, declarou durante audiência pública na Comissão de Segurança, que as saídas temporárias são fundamentais para a reinserção dos detidos na sociedade e que o direito está previsto na lei penal.
Laterza destacou ainda que o projeto tem pontos positivos e que há maneiras de mudar as regras das “saidinhas” sem precisar acabar com a medida.
“Tem que ter critérios objetivos, como a proibição de frequentar determinados lugares e, também, no caso, a obrigatoriedade de comunicação, mas também você proibir, creio que ele não se adequaria ao que ele serve, que é próprio do regime semiaberto“, disse o delegado.