Deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI do 8 de janeiro
Reprodução / TV Senado - 19.09.2023
Deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI do 8 de janeiro

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), criticou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar que o tenente Osmar Crivelatti não fosse obrigado a depor à comissão.  A oitiva estava marcada para acontecer a partir das 9h desta terça-feira (19), mas o  ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apareceu para falar.

"Acho que temos que perguntar a nós mesmos e, se for o caso, perguntar ao Supremo Tribunal Federal, se pode ou não pode ter CPI. Se pode ter CPI, como está na Constituição, então nós temos o direito de fazer essas investigações, convocar as pessoas para virem aqui e darem seus depoimentos. Se não pode ter CPI, se a regra constitucional for mudada, então não faz CPI, e tudo bem também, é um caminho a ser seguido", afirmou.

"Agora, o que não é razoável, é nós estarmos aqui fazendo esse papel. Senadores e deputados se reúnem, constituem uma CPI, e o ministro, com uma decisão monocrática, acima de tudo e de todos, simplesmente impede o trabalho da CPI", acrescentou.

Em conversa com jornalistas já no Senado, Maia disse que é "urgente" que o Congresso Nacional encaminhe ao STF uma ação para que a Corte se manifeste se pode ter CPI ou não. "Eu aceito as duas coisas, só não dá para a gente brincar de fazer CPI", afirmou. "Isso é inaceitável."

O presidente da comissão disse ter encaminhado ao Supremo um pedido para que a decisão de Mendonça seja submetida a plenário, já que ela é "sabidamente minoritária no Supremo", segundo ele.

Crivelatti foi convocado para falar sobre o caso da  suposta venda ilegal de presentes e joias recebidos pelo governo Bolsonaro, incluindo a  retirada de um relógio Rolex cravejado de diamantes do acervo. Mendonça, porém, acatou um  pedido feito pela defesaautorizou que ele não fosse obrigado a comparecer à comissão.

Ainda segundo a decisão do magistrado, caso o tenente decidisse ir à CPMI, ele ainda estaria assegurado do:

  • direito ao silêncio;
  • direito à assistência por advogado durante o depoimento;
  • direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade;
  • direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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