Nesta sexta-feira (4), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para participar do julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O pedido de votação foi do próprio magistrado, que também foi o responsável pelo pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso em junho.
Mendonça
ainda não era ministro do STF
durante a tramitação do processo na Corte e estava no cargo de advogado-geral da União. A questão, agora, é saber se ele está ou não impedido de participar do julgamento.
O tema será analisado em plenário virtual até o próximo dia 14 e, até o momento, somente Mendonça depositou voto. Na ocasião, o ministro disse que o Supremo deve permitir que ele participe "da integralidade do julgamento", inclusive da fixação da tese.
Na visão dele, seu impedimento deve ser apenas em relação ao voto no caso concreto.
"Nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional, pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos", afirmou Mendonça na decisão.
“Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, acrescentou.
Marco temporal
O placar do julgamento do marco temporal está 2 a 1 contra a tese. Manifestaram-se contra os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Já Nunes Marques, votou a favor.
A expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentaria da presidente do Supremo, Rosa Weber, em outubro.