Câmeras nos uniformes policiais
Reproduçao TV Globo
Câmeras nos uniformes policiais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin , negou nesta terça-feira (6) um recurso do governo do Rio para não ser instalada câmeras corporais nos batalhões especiais da polícia fluminense (BOPE e CORE).

Fachin manteve a decisão da Corte tomada em 2022, que decidiu por estabelecer imediatamente um calendário para que todas as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro instalassem as câmeras corporais, priorizando as operações em favelas.

Segundo o ministro, o Estado precisará fiscalizar o acesso aos dados dos registros, para que as informações sejam compartilhadas com o Ministério Público, a Defensoria Pública e com parentes de eventuais vítimas dos agentes de segurança.

No ano passado, foi determinado que os agentes utilizem câmeras nos uniformes para garantir maior controle. O governo do Rio recorreu e pediu para que as instalações não ocorressem, alegando que há risco da identidade do policial ser revelada, além das técnicas e estratégias serem expostas durante uma operação. 

O ministro concordou em partes com o recurso, analisando que as atividades de inteligências não precisam obrigatoriamente do monitoramento.

“Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, escreveu Fachin.

Porém, o magistrado afirmou que sempre que houver emprego de força, os policiais devem utilizar as câmeras.

“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais, ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, afirmou.

Fachin ainda determinou um prazo de 30 dias para que o Estado indique as atividades de inteligência que são incompatíveis com o uso das câmeras corporais nas fardas. 

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