O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (31), o julgamento para definir a pena do ex-presidente Fernando Collor. O político foi condenado no dia 25 de maio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até a publicação desta matéria, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, GIlmar Mendes e Dias Toffoli tinham votado para qur Collor fosse condenado a 8 anos e 6 meses de prisão.
Em contrapartida, Alexandre de Moraes e Luis Fux votaram para uma condenação de 8 anos e 10 meses, enquanto Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso se posicionaram a favor de uma pena de 15 anos e quatro meses.
Edson Fachin, relator do caso, sugeriu que Fernando Collor seja condenado a mais de 33 anos de prisão, além de defender a aplicação de uma multa, perda de bens e proibição de exercício de funções públicas.
Independente da pena aprovada pela Suprema Corte, o ex-senador deverá cumprir a condenação em regime fechado. Mesmo condenado, porém, ainda poderá apresentar recursos à Corte para questionar a sentença em até cinco dias. A execução da pena é iniciada apenas após a análise desses recursos. Se o embargo for aceito, o STF deve julgar o caso novamente.
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