STF retoma julgamento de Collor por corrupção nesta quinta-feira (25), para decidir qual será a pena
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STF retoma julgamento de Collor por corrupção nesta quinta-feira (25), para decidir qual será a pena

Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento envolvendo o ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor de Mello, o condenando por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Dentre as provas apresentadas ao STF para argumentar a condenação de Collor, há uma série de documentos que mostram os registros de entrada em empresas, além de mensagens trocadas entre os suspeitos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou as alegações finais, além do voto do relator do caso, Edson Fachin. Nele, foi citado os relatos dos três doleiros pegos na Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. As falas foram comprovadas por outros elementos.

Primeiramente, vale ressaltar a influência de Collor na BR Distribuidora. O ex-presidente foi padrinho político de alguns dos diretores da subsidiária. Quem relatou a informação foram Cerveró e Pessoa.

Outro ponto a ser levantado foi na indicação de Collor em 2010. O ministro de Minas e Energia do então governo Dilma, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram. 

Um diálogo também foi relatado. Ele teria acontecido entre o ex-dono da OAS, Léo Pinheiro, e um outro delator da Operação Lava-Jato. As mensagens foram apreendidas. O interlocutor teria dito, em 2013, que lhe foram pedidos "os dois cargos que eram do Collor" na empresa OAS.

A Polícia Federal também apreendeu na casa do ex-presidente alguns documentos que eram relacionados à BR Distribuidora. Dentre elas estavam documentos de comunicações de empresas destinadas à subsidiária. "Tal documentação demonstra a proximidade com a qual exercia a ingerência sobre a BR Distribuidora em decorrência do cargo ocupado e da influência política", afirma Fachin durante seu voto.

Entretanto, a principal questão apontada na denúncia é acerca de um benefício realizado em favor da UTC Engenharia. Segundo o julgamento, a empresa teria ganho quatro contratos em seis meses, pagando à Collor, R$ 20 milhões de propina. Esse dinheiro teria sido repassado por meio de operadores.

A UTC havia duas maneiras de conseguir ganhar, sendo uma tendo acesso ao orçamento prévio da BR Distribuidora, apresentando uma proposta de melhor valor. Já em um segundo caso era a exclusão de empresas de menor porte, o que evitava propostas de baixo custo na licitação. Quem relatou o caso foi Pessoa.

Para conseguir comprovar, a PGR teria utilizado de um relatório, construído por um grupo de trabalho instituído pela própria BR Distribuidora no início da Lava-Jato. Foi possível assim, identificar que as licitações ao qual a UTC estava ligada tinham, em diversos itens, uma mesma variação percentual ao ser comparada com as planilhas da BR Distribuidora, o que é estatisticamente inviável.

Foi possível analisar também que os documentos internos e e-mail que houve a exclusão de algumas empresas do processo, coincidindo com a informação dada por Pessoa.

Há também os registros que marcam a entrada de Pessoa na BR Distribuidora em cinco diferentes oportunidades, chamadas de datas "chaves". Eram ocasiões em que se estavam ocorrendo negociações, segundo o relatório. A UTC combinou em uma reunião o pagamento de R$ 20 milhões, que seria dividido em uma entrada de R$ 2 milhões, e o restante pago em 20 parcelas de R$ 900 mil.

O delator apresentou qual era a planilha com o cronograma de pagamento, sendo o dinheiro entregue conforme o andamento da obra. A equipe de defesa dos réus chegaram a contestar a veracidade dos documentos, mas sem sucesso.

Dois funcionários de Youssef (Rafael Angulo Lopez e Adarico Negromonte Filho), também foram pegos entrando na sede da UTC. As datas coincidem com os cronogramas de pagamentos, sendo apreendidos no escritório de Youssef oito comprovantes de depósitos à Collor, e uma transferência para uma empresa ao qual o ex-senador era sócio.

A defesa de Collor nega todas as acusações.

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