O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente neste sábado (29) a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão do Telegram no Brasil
na última quarta-feira (26).
O desembargador derrubou a ordem de suspensão do Telegram, mas manteve a multa de R$ 1 milhão por dia que a plataforma atrasar o envio de informações solicitadas pela Polícia Federal. A decisão de Flávio Lucas ainda precisa ser julgada pelo TRF-2.
Segundo o desembargador, a suspensão do Telegram "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
A suspensão foi determinada na quarta-feira, após o Telegram se recusar a entregar dados completos sobre as medidas de combate a grupos neonazistas à Polícia Federal. A ordem fazia parte das investigações sobre o ataque a uma escola em Aracruz (ES) no final do ano passado, realizado por um adolescente de 16 anos. Desde então, o aplicativo está fora do ar em todo o Brasil.
Neste sábado, o Telegram usou as redes sociais para alegar que as informações solicitadas pela Justiça são "tecnologicamente impossíveis de obter"
. A empresa apresentou mandado de segurança criminal contra a medida de suspensão, instrumento jurídico que foi aceito pelo desembargador.
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