A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber
suspendeu o indulto natalino dado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL-RJ) aos policiais militares condenados no caso do massacre do Carandiru
. A determinação dada pela magistrada do STF
tem caráter provisório.
Em 22 de dezembro, Bolsonaro assinou um decreto dando o indulto aos PMs que trabalhavam em São Paulo no período em que ocorreu o massacre. O documento dava o perdão aos agentes públicos de segurança. Como o crime aconteceu há 30 anos, os atos praticados pelos policiais não eram considerados hediondos.
O Massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro do ano passado - na época, o massacre não se enquadrava como crime hediondo - constavam na lista a extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro. O homicídio foi incluído na lista dos crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez.
O decreto, inédito nos últimos anos da gestão Bolsonaro, diz que o indulto será concedido a agentes de segurança pública "que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática."
Porém, Rosa Weber argumenta em sua decisão que o indulto vale a partir da data do decreto que perdoa as penas dos PMs e não no período em que os crimes aconteceram. O perdão presidencial não pode acontecer para crimes hediondos.
O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando policiais de São Paulo entraram no Pavilhão 9 da Casa de Detenção para dar um ponto final em uma rebelião. Só que a ação fugiu do controle da PM e 111 presos foram assassinados. A operação foi tratada como um grande fracasso, o governo paulista foi muito criticado pela imprensa e vários agentes tiveram que ser julgados.
Entre 2013 e 2014, a Justiça realizou cinco júris populares para analisar os casos envolvendo os policiais. Ao todo, 74 PMs foram condenados pelos assassinatos de 77 detentos por penas que variam de 48 a 624 anos. No entanto, dos 69 que seguem vivos, nenhum foi preso.
A defesa dos condenados diz que eles agiram em legítima defesa no momento em que trabalhavam, Eles alegam que os detentos assassinatos estavam com armas de fogo e facas e tinham como principal objetivo fugir. Mas o Ministério Público argumenta que todos os presos estavam rendidos e foram executados.
Aras foi contra a decisão de Bolsonaro
Após a decisão de Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entregou ao Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do indulto. Ele solicitou para a Corte a suspensão do decreto.
"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", argumentou o PGR.
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