O último indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) inclui o perdão para agentes de forças de seguranças condenados por crimes cometidos há mais de trinta anos.
A medida abrange os policiais envolvidos no Massacre do Carandiru, que deixou 111 presos mortos durante uma invasão da Polícia Militar em outubro de 1992.
O decreto 11.302/2022 foi assinado na quinta-feira à noite (22/12) e publicado nesta sexta-feira (23/12).
O decreto, inédito nos últimos anos da gestão Bolsonaro, diz que o indulto será concedido a agentes de segurança pública "que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática."
O Massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro deste ano - na época, o massacre não se enquadrava como crime hediondo - constavam na lista a extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro. O homicídio foi incluído na lista dos crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez.
Integrantes do Ministério Público defendem que o texto não deixa dúvidas sobre o favorecimento aos PMs condenados no Massacre do Carandiru.
A Justiça de São Paulo recusou mais uma tentativa da defesa dos policiais militares suspender o processo que pode levá-los à prisão ainda em novembro deste ano.
A defesa dos 69 militares condenados pela morte de 111 detentos queria que a análise das apelações apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento de uma ação que tentar reverter a condenação dos militares ou “até a superação da polarização política existente no país”.
Os integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJSP negaram, por unanimidade, o pedido. O relator do caso, desembargador Roberto Porto, chegou a comentar que a polarização política vivida no Brasil não prejudica a “imparcialidade, serenidade e neutralidade do julgamento” conduzido pelo TJSP. Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Apesar da decisão tomada, o julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vistas feito pelo desembargador Brandão. Não há data definida para a retomada da análise das apelações.
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