Jair Bolsonaro durante pronunciamento como presidente
Marcos Corrêa/PR - 24.04.20
Jair Bolsonaro durante pronunciamento como presidente

Nesta segunda-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União, um despacho que dá um prazo de 30 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) analisar novamente os decretos de sigilo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) .

No Diário Oficial da União, o despacho apontou 'diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados' em relação a 'proteção de dados pessoais, segurança nacional, segurança do presidente e de seus familiares, proteção das atividades de inteligência' .

Entre as polêmicas imposições de sigilo de Bolsonaro, baseando-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei de Acesso à Informação , estão sigilos de 100 anos no seu cartão de vacinação, por exemplo. Além de acesso a outros processos judiciais, como o caso das 'rachadinhas' e informações acesso de pessoas no Palácio do Planalto. 

Jair Bolsonaro (PL) impôs sigilo de 100 anos em diversos documentos referentes a seu governo, a processos envolvendo seus familiares e também seus aliados políticos.

Entre os documentos mais polêmicos estão acesso às informações:

  • Cartão de vacina do ex-presidente informações dos gastos de cartão corporativo da presidência
  • Informações e dados sobre acesso do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Palácio da Alvorada e no Planalto
  • Informações e dados sobre o processo na Receita Federal das supostas rachadinhas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho mais velho de Bolsonaro
  • Acesso ao processo administrativo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor de Bolsonaro, no Rio de Janeiro
  • Acesso ao processo contra agentes da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe envolvidos morte de Genivaldo de Jesus dos Santos, caso de tortura em porta-malas de viatura com gás lacrimogêneo

A Lei de Acesso à Informação (LAI)  diz que informações relativas à 'intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos' . A divulgação desses dados pode ser autorizada com base na mesma lei pelo justiça. 

Segundo o despacho do governo, os sigilos impostos "desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada" .

O presidente da República solicita que a CGU examine os sigilos e, se preciso, revise as decisões "que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei" .

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