Alexandre de Moraes
Antonio Augusto/Secom/TSE - 02.10.2022
Alexandre de Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes , determinou que a Polícia Federal envie ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) todos os dados sobre os líderes dos bloqueios antidemocráticos .

A corporação terá que enviar também a identificação dos donos de veículos, como os caminhões que bloquearam diversas  rodovias .

"Determino à Polícia Federal que providencie a remessa aos autos da presente ação de todas as informações disponíveis sobre a identificação dos líderes das ações ilícitas em curso, em especial a identificação dos proprietários dos veículos utilizados nos referidos bloqueios", disse o ministro.

Nesta terça-feira (3), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) acionou o STF para solicitar:

  • que a Corte determine à PF a identificação dos líderes e donos dos veículos usados na interdição das rodovias;

  • que seja dada ordem de apreensão dos veículos;

  • e que, caso seja identificada a participação de empresas no apoio aos bloqueios, as garagens dessas firmas sejam lacradas.

"Importa ressaltar que o presente pedido, assim como os bloqueios que se busca reverter e impedir que aumentem, demonstram-se sui generis, de modo que as medidas a serem adotadas devem se ater a restaurar a ordem pública, superar a omissões de autoridades públicas e responsabilizar aqueles que atuam contra a democracia brasileira", diz trecho do pedido da CNT.

Polícia Rodoviária Federal

Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou também que a  PRF (Polícia Rodoviária Federal) deve apresentar dados detalhados sobre as multas aplicadas aos proprietários dos veículos que bloquearam rodovias pelo país em atos antidemocráticos. 

Ele destacou que o diretor-geral da PRF, Silvinei Marques , deve apresentar as informações relacionadas às punições em um prazo máximo de 48 horas.

"Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, o diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48 horas, o relatório circunstanciado de todas as multas aplicadas em cumprimento à decisão proferida nos presentes autos, com a identificação dos veículos e pessoas autuadas", escreveu Moraes.

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