O deputado federal André Janones (Avante MG)
Divulgação: Câmara dos deputados - 22/03/2022
O deputado federal André Janones (Avante MG)


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou hoje (22), por unanimidade, duas decisões liminares que determinavam a exclusão de publicações da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e do deputado federal André Janones (Avante MG) contra o presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

O processo aberto contra a petista envolvia um tweet em que Gleisi acusava Bolsonaro de ser o "mandante" do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos. O apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi morto com facadas e machadadas no Mato Grosso. O motivo do crime foi uma discussão política com um apoiador do presidente.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a postagem da presidente do PT tinha a prerrogativa de macular a honra de Bolsonaro. A ordem determinou a exclusão do post e estabeleceu que Gleisi deve se abster de divulgar novas informações semelhantes as da publicação analisada.

Já em relação ao caso de Janones, o processo se baseia em três tweets em que o deputado associava o presidente Bolsonaro à suspensão do piso salarial da enfermagem.

"O partido de Bolsonaro estaria por trás do pedido para suspender a lei que aprovamos no Congresso, garantindo o piso salarial da enfermagem. Se for confirmado, é grave, muito grave!", dizia uma das publicações.


Paulo de Tarso Sanseverin entendeu que o conteúdo publicado por Janones divulgou "afirmações inverídicas e manipuladas". Na visão do ministro, as publicações transmitiam a "falsa mensagem" de que Bolsonaro teria "declarado guerra à enfermagem".

Em vídeo publicado no Twitter no dia 9 de setembro, Jananoes afirmou que cumpriria a decisão do ministro e excluiria as postagens.

Campanha de Bolsonaro também é impactada

O ministro Paulo de Tarso Sanseverin também validou o veto ao vídeo de campanha de Jair Bolsonaro com participação da primeira-dama . No entendimento do TSE, Michelle Bolsonaro participava da peça por mais tempo do que a lei permite (máximo de 25% do total).

Paulo Sanseverin apontou que por mais que a campanha bolsonarista tenha feito mudanças no material, o vídeo ainda apresentava trechos em que as falas da narradora são veículadas de forma simultânea à imagem da primeira-dama.

O ministro afirma que a peça da a entender "se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere". Ele constata que apesar da redução do tempo em que a imagem da primeira-dama aparece, sua participação ocorre durante toda a propaganda.

Por unanimidade, o plenário validou o entendimento do ministro e manteve a suspensão da peça de campanha.

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