O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu outra propaganda da campanha do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) em que, no entendimento da Casa, a primeira-dama Michelle Bolsonaro participa por mais tempo do que a lei permite . A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi tomada após pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ficou definido que o atual chefe do Executivo terá que pagar multa de R$ 25 mil por dia, caso haja descumprimento.
Essa é a quinta decisão do TSE mandando suspender a veiculação de peças publicitárias com a primeira dama. A legislação eleitoral estabelece que a participação de apoiadores de um candidato deve se limitar a 25% da propaganda. Em alguns casos, a presença de Michelle chegou a ocupar 100% do tempo.
Diante da proibição, a campanha de Bolsonaro decidiu buscar uma nova estratégia e incluiu imagens de crianças e mulheres na peça publicitária, porém a narração da mensagem de apoio ao presidente continuou presente em toda a propaganda.
A presença de Michelle na campanha representa uma tentativa de reduzir a rejeição de Jair Bolsonaro entre mulheres e de conquistar votos entre evangélicos.
A campanha do petista afirma que o discurso da primeira dama passou a contar com uma dubladora para as imagens em que ela não aparece. De acordo com a ação, a suposta "trucagem" causaria no espectador a sensação de que as frases estão sendo ditas por Michelle, uma vez que a narradora sequer alterou frases em primeira pessoa.
"Aos 12 segundos do vídeo, a narradora afirma: ‘o meu depoimento não é só de uma esposa que ama o seu marido", aponta a campanha do ex-presidente.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino preferiu não entrar nessa discussão, no entanto indentificou que há "aparência" de o discurso ter sido feito integralmente pela primeira dama e que, por isso, a propaganda deve ser retirada do ar.
"Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (“O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere", afirma o ministro na decisão.
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