TSE já deu cinco decisões para suspender primeira-dama de propagandas
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TSE já deu cinco decisões para suspender primeira-dama de propagandas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deu cinco decisões em que mandou suspender propagandas eleitorais do  presidente Jair Bolsonaro (PL) em que a protagononista foi a primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A justificativa é de apoiadores de um candidato só podem aparecer em até 25% do tempo total da peça publicitária, limite que foi desrespeitado nos casos julgados.

Dos cinco processos analisados, ao menos três dizem respeito à mesma produção. Nela, Michelle diz que só quem não conhece Bolsonaro pode estranhar que ele tenha feito "tanta coisa para a proteção de mulheres". 

Numa outra peça publicitária, a primeira-dama fala sobre a chegada da água ao sertão e diz que "a mulher sertaneja, que carregava lata d'água na cabeça, agora pode usar a sua força para voltar à escola ou para tirar o alimento que está brotando na terra".

"Verifica-se, na espécie, que a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura", diz um trecho da decisão.

Os pedidos de suspensão foram feitos pelas campanhas de adversários. 3 pedidos partiram do ex-presidente Lula (PT), um de Ciro Gomes (PDT) e um de Simone Tebet (MDB).

No TSE, os advogados de Bolsonaro defenderam a exibição das propagandas. Entre outros pontos, argumentaram que a Lei das Eleições, que limita a participação de apoiadores a 25% do tempo, não pode ser interpretada como se fosse norma proibitiva "destinada a engessar a propaganda eleitoral".

Segundo a defesa, essa decisão do TSE pode trazer o risco de violação dos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

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