Em um documento enviado a dirigentes partidários do Paraná nesta quinta-feira, o ex-ministro Sergio Moro,
que disputa uma vaga no Senado pelo Paraná, afirma que qualquer contestação à sua candidatura na Justiça Eleitoral poderá ser enquadrada como "má-fé". O ex-juiz da Lava-Jato alega que atende a todos os critérios para ser candidato no estado e, por isso, não poderia ter sua candidatura barrada — a exemplo do que ocorreu em São Paulo.
A notificação foi, inclusive, enviado ao PT paranaense, que entrou como uma ação nesta quinta-feira na qual contesta a participação de Moro na disputa eleitoral sob o argumento de que ele não teria tempo suficiente de filiação partidária em Curitiba para ser candidato no estado. No caso do ex-juiz, segundo alega a sigla, isso foi feito em São Paulo, quando se filiou ao União Brasil.
No documento que foi enviado aos partidos, Moro anexa comprovantes de “todos os requisitos de elegibilidade, bem como não incidir em qualquer hipótese de inelegibilidade”. O ex-ministro da Justiça diz que, caso alguma legenda ainda assim questione sua candidatura, sua defesa poderia entra com uma ação por crime eleitoral.
Ele usa como base o artigo que prevê punição em caso de tentativa de impugnar um concorrente “por má-fe”. Moro completa ainda que o documento enviado deve ser “compartilhado com todos os filiados do seu partido”.
“Diante da documentação aqui compartilhada, eventual impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé, atraindo, pois, as sanções do art. 25, da Lei Complementar 64/901 — razão pela qual, ademais, requer-se o compartilhamento com todos os filiados do seu partido”, diz o documento.
Pela lei citada por Moro, que estabelece os critérios para casos de inelegibilidade, a punição para o casos previstos é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ter negado a transferência do domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, o ex-juiz decidiu se candidatar ao Senado pelo Paraná. De acordo com a legislação eleitoral, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que irá ser candidato. O texto da lei não coloca, no entanto, a mesma regra para a filiação, dizendo apenas que ela deve ocorrer no prazo de até seis meses antes das eleições.
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