André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC)
Reprodução: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) iniciou nesta quinta-feira (04) o julgamento do recurso apresentado por André Luís Dantas Ferreira (PSC), conhecido como André Moura e candidato a senador por Sergipe nas eleições de 2018. Devido a irregularidades durante a campanha, a Corte Regional determinou ao candidato a devolução da quantia de R$ 1,02 milhão ao Tesouro Nacional.

A prestação de contas da campanha do político não foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado na época. André Dantas não teve a comprovação dos gastos na produção de programas de rádio, televisão e de mídias para a internet, nem com o pagamento de mão de obra para a realização dessas atividades.

Segundo o TRE de Sergipe, o membro do PSC não teria comprovado, por meios hábeis, o valor de R$ 550 mil, que teria sido para infraestruturada e produção dos programas, e o valor de R$ 474 mil, destinado ao pagamento da mão de obra de projetos. Por conta disso, a Corte Regional determinou a Dantas a devolução da quantia de R$ 1,02 milhão ao Tesouro Nacional.

Voto dos ministros

O relator do recurso Sérgio Banhos e o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, votaram a favor da decisão do TRE de manter a devolução da quantia milionária. Logo após, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do recurso.

Fachin e Banhos argumentaram que não houve a devida comprovação, inclusive por meio de notas fiscais, dos gastos de Dantas.

Os ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach votaram para aprovar as contas do candidato e retirar a determinação da Corte Regional. Moraes disse que o candidato apresentou outros documentos idôneos e capazes de atestar as duas despesas, como contratos, lista de funcionários com atividades executadas, recibos e cheques de pagamento pelos serviços realizados.

Lewandowski retomará o julgamento do recurso com o voto-vista.

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