Deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados - 25/05/2022
Deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão e com os direitos políticos suspensos, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) deve insistir na tentativa de se candidatar às eleições deste ano e recorrer à Justiça Eleitoral para tentar ter seu registro de candidatura aceito. O plano do parlamentar, até o momento, é disputar uma cadeira ao Senado pelo Rio.

Até agora, porém, a tendência é de que ele seja considerado inelegível. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República Augusto Aras enviou parecer ao STF em qual afirma que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro para livrar Silveira da pena de prisão não tem o efeito de devolver seus direitos políticos . O relator do caso do deputado, ministro Alexandre de Moraes, também já expôs o mesmo entendimento em despacho na qual exigiu o cumprimento de medidas cautelares pelo parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O STF ainda irá julgar se o  indulto concedido por Bolsonaro livraria Daniel Silveira da suspensão dos seus direitos políticos, em ações movidas por partidos políticos contra o decreto presidencial.

Mas a palavra final sobre a elegibilidade é da Justiça Eleitoral. Por isso, ele poderá apresentar o registro de candidatura e, caso esse registro seja negado, recorrer a um Tribunal Regional Eleitoral e, por último, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para que os candidatos enviem o pedido para disputar as eleições começa no dia 20 de agosto. Assim, considerando eventuais recursos, a tendência é de que uma decisão só saia às vésperas das eleições de outubro. A partir de agosto, a Corte eleitoral será presidida justamente por Moraes, relator do processo que resultou na condenação de Silveira.

De acordo com aliados do parlamentar, o entendimento de sua equipe é que o indulto concedido pelo presidente também devolveria seus direitos políticos.

Por isso, integrantes da defesa de Daniel Silveira vão defender a tese que ele está elegível e tem direito de concorrer no pleito deste ano graças ao perdão concedido pelo presidente. O plano, portanto, é apresentar seu registro de candidatura e brigar na Justiça.

O advogado do deputado, Paulo César Rodrigues de Faria, afirma que uma súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será um dos argumentos jurídicos para pedir a liberação da sua candidatura. Essa súmula diz que "a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena".

"Diante da extinção da punibilidade, tais direitos são devolvidos imediatamente. É simples assim", defende o advogado.

Caso Lula

A estratégia é semelhante à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018: condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso do tríplex do Guarujá (que posteriormente foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal), o petista foi preso e ficou inelegível .

Mas, ainda assim, apresentou seu registro de candidatura à Presidência e se manteve como candidato até que o TSE indeferisse seu pedido, a pouco mais de um mês da eleição. Só naquele momento é que o ex-ministro Fernando Haddad foi alçado à cabeça da chapa.

A diferença é que Silveira tem como argumento o fato de ter recebido o perdão presidencial da pena, o que não havia acontecido com Lula.

Em decisão tomada no fim de abril, Moraes avaliou que "dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado". Em outras palavras, ele entendeu que Silveira vai continuar inelegível, mesmo com o indulto.

Moraes citou inclusive algumas decisões passadas do TSE nesse sentido. Em uma delas, o ministro Gilmar Mendes, que já não faz mais parte da Corte eleitoral, destacou que “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação — a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.

Moraes impôs ainda outro obstáculo ao deputado. Ele ressaltou que há algumas ações em curso no STF, relatadas pela ministra Rosa Weber, em que o tribunal vai analisar a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro perdoando Silveira. Até lá, ele disse que a ação penal que levou à condenação e à inelegibilidade continuará tramitando normalmente.

"Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte", escreveu Moraes em decisão de 3 de maio, e depois novamente em 16 e em 18 de maio.

O julgamento que resultou na condenação ainda não teve publicado o seu acórdão, um documento que detalha o que foi deliberado pelos ministros. Em geral, os recursos da defesa são apresentados após a publicação. A praxe na corte é que somente depois dessas etapas os efeitos da condenação, como a inelegibilidade, tenham efeito. O caso de Silveira, porém, tem um curso peculiar porque o perdão da pena foi decretado por Bolsonaro já no dia seguinte à sessão e a defesa, desde já, quer declarar a extinção das penas.

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