Augusto Aras, procurador-geral da República, validou ontem (25) o indulto presidencual concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O PGR impôs, no entanto, limites para o perdão. Em sua manifestação, Aras afirma que "o decreto de graça é ato político da competência privativa do presidente da República que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão".
No entanto, o indulto restringe-se à "condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral", deixando claro que ele poderia sim perder seus direitos políticos e ficar inelegível.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral Neomar Filho, os efeitos do perdão "não alcançam os efeitos extrapenais da condenação".
"O indulto presidencial não impossibilita a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que expressamente impede a candidatura do indivíduo condenado por órgão colegiado em razão da prática de crime, como no caso do Deputado Federal Daniel Silveira", explica.
"Significa dizer que a Justiça Eleitoral poderá conhecer e julgar, sob o aspecto da inelegibilidade, um eventual pedido de registro de candidatura do Parlamentar. Mas apenas e tão somente se houver intenção do indultado em disputar algum mandato eletivo nas próximas eleições", completa.
O documento foi entregue à relatora Rosa Weber na noite de ontem. Na semana passada, a Advogacia-Geral da União também se manifestou no STF à favor da constitucionalidade do indulto. Na visão do governo, porém, ele teria efeitos plenos, ou seja, livraria o deputado da condenação e também das pubições secundárias, como a inelegibilidade.
A decisão sobre o indulto será tomada pelo plenário do STF. Ainda não há data para que a Corte julgue o caso. Enquanto isso, Daniel Silveira segue desobecendo às ordens do ministro Alexandre de Moraes, como no caso da tornozeleira eletrônica. De acordo com Paulo Faria, seu advogado, o deputado se considera um "homem totalmente livre".