O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não livra o parlamentar de se tornar inelegível.
No seu parecer, Aras escreveu que as prerrogativas envolvendo a concessão do indulto pelo presidente da República são "políticas" e não podem ser restringidas pelo Judiciário, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Constituição.
"As ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo chefe de Estado, vale dizer, seu juízo político".
Aras ainda opina que a concessão da graça a Daniel Silveira não o livra dos efeitos decorrentes da condenação, dentre eles a suspensão dos seus direitos políticos após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
"A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", escreveu.
Sobre um outro ponto questionado na ação movida por partidos políticos contra o decreto presidencial, o procurador-geral afirma que o benefício poderia ter sido concedido ao parlamentar mesmo antes do trânsito em julgado da sua ação, opinando pela legalidade do decreto.
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