A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de duas representações que acusavam o presidente Jair Bolsonaro do crime de racismo por declaração dirigida a um apoiador negro, na qual perguntou se ele pesava "mais de sete arrobas", medida usada para a pesagem de gado. O caso ocorreu no último dia 12 de maio.
Os processos estão sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a quem cabe decidir sobre o pleito da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao opinar que o ato do presidente não configurou crime, Lindôra citou uma denúncia movida pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge contra o então deputado federal Jair Bolsonaro sob acusação do crime de racismo que envolvia declarações semelhantes, na qual Dodge apontou que a comparação remontava ao modo como os negros eram tratados durante a escravidão. Essa acusação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que entendeu pela inexistência de crime.
Lindôra afirmou que, para configurar crime por parte de Bolsonaro, "seria necessário que ele tivesse se manifestado imbuído do propósito de discriminar a população negra, ofendendo bem jurídico-penal, no caso, o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à dignidade da pessoa".
Concluiu que o contexto do caso não era esse e que o próprio STF já havia considerado que fato semelhante não configurava crime.
"Por todo o exposto, não vislumbrando, sequer por hipótese, indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em conta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já considerou o fato atípico (Inquérito nº 4.694) o Ministério Público Federal requer o arquivamento da presente notitia criminis", escreveu.
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