Após ter renunciado ao mandato nesta quarta-feira, Arthur do Val (União Brasil) dificilmente conseguirá concorrer a cargos eletivos nos próximos oito anos, segundo especialistas. Isso porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, fica inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação, como fez o agora ex-deputado estadual.
“A Lei é clara: fica inelegível aquele que renunciar ao cargo após o oferecimento de representação ou petição que possa culminar na abertura de processo de cassação. Do Val só se livraria da inelegibilidade se tivesse renunciado ao mandato antes de o Conselho de Ética da Alesp ter recebido as 20 representações contra ele. Renunciando agora, ele não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo pelo prazo de oito anos”, afirma Maíra Recchia, advogada especialista em direito eleitoral.
A advogada ainda afirma que, se Do Val tentar registrar candidatura nas próximas eleições, será barrado.
“É a letra fria da lei. Ele (Do Val) pode tentar alegar alguma tese, mas não há muita margem de manobra. O Tribunal Eleitoral terá que decidir, mas não vejo como escapar da inelegibilidade”, completa.
Do Val anunciou a renúncia do cargo nesta terça-feira, afirmando ser vítima de um processo parcial na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ele alega que o amplo direito de defesa "foi ignorado pelos deputados, que promovem uma perseguição política”. Para ele, a renúncia seria uma forma de evitar que os votos das pessoas que o elegeram em 2018 fossem "subjugados" pela Assembleia.
Pessoas próximas ao deputado dizem que ele ainda tentará, na Justiça Eleitoral, garantir o direito a concorrer a algum cargo nas próximas eleições, cenário que os especialistas consideram praticamente impossível.
O advogado Renato Ribeiro De Almeida, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, também diz que Do Val, ao renunciar, fica inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.
“Antigamente, quando era instaurado um processo de cassação, o parlamentar renunciava ao cargo e voltava na legislatura seguinte (após concorrer a novas eleições). A Lei da Ficha Limpa veio para acabar com essa possibilidade. Uma vez instaurado o processo de cassação, como é o caso de Do Val, não cabe a renúncia como forma de se livrar da inelegibilidade.”
Segundo ele, caso Do Val seja absolvido pelo plenário da Assembleia Legislativa, ele poderá tentar, junto à Justiça Eleitoral, se tornar elegível.
“Mas entendo que a inelegibilidade se mantém, pois, ao meu ver, está clara a tentativa de se esquivar das responsabilizações”, afirma.
A mesma hipótese é levantada pela advogada especialista em direito eleitoral Gabriela Araujo. De acordo com ela, o deputado do União Brasil só poderá concorrer a uma eleição caso o plenário da Alesp o inocente, hipótese que ela considera improvável.
“Caso o plenário da Assembleia aprecie a denúncia e inocente o deputado, arquivando, portanto o caso, ele pode, sim, tentar concorrer novamente, há uma jurisprudência firmada nesse sentido”, disse ela.
Relembre o caso
No início de março, Do Val fez uma viagem à Eslováquia, país vizinho à Ucrânia invadida pela Rússia, de onde enviou quatro áudios para um grupo de amigos no WhatsApp, nos quais disse que as mulheres da região eram "fáceis porque eram pobres" e comparava as filas de refugiadas da guerra à "melhor balada de São Paulo". Quando o escândalo explodiu e os áudios se tornaram públicos, ele não encontrou apoio dos pares para defendê-lo na Alesp.
Na semana passada, o Conselho de Ética aprovou a sua cassação por 10 votos a zero. O resultado ainda deve ser confirmado por maioria simples dos 94 deputados da Casa.
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