A semana que começa será curta devido ao carnaval fora de época que acontecerá no Rio entre quarta-feira e domingo. No entanto, integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Vereadores do Rio terão duas reuniões, na segunda e na terça-feira, para tratar da cassação do vereador, youtuber e ex-PM Gabriel Monteiro (PL). Na última semana, os parlamentares receberam um novo vídeo em que Monteiro aparece acariciando e beijando uma menina de 10 anos . Por conta disso, a representação pela perda do mandato do político recebeu um aditamento para inclusão de novos elementos. Hoje a Comissão de Justiça e Redação fará um novo exame da admissibilidade. É apenas um rito processual para ver se tudo está dentro dos requisitos legais. Caso esteja, o vídeo da última semana também fará parte da análise do material recolhido até agora.
Já nesta terça, o Conselho de Ética se reúne para notificar o vereador Gabriel Monteiro da representação em seu desfavor. A partir dessa notificação, ele terá 10 dias para apresentar defesa por escrito.
Enquanto isso, na próxima semana a 42ª (Recreio dos Bandeirantes), a 29ª (Madureira) e a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jacarepaguá — que investigam o parlamentar por gravar e supostamente divulgar sexo com uma menor, fraude processual em um ataque em Quintino, na Zona Norte, no ano passado, e por estuprar mulheres e de abuso sexual , respectivamente — farão novas diligências e ouvirão novas testemunhas.
Em todas essas investigações, Monteiro já foi ouvido. Paralelamente a isso, diversas promotorias do Ministério Público do Estado (MPRJ) investigam o político, que é do mesmo partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do governador do Rio, Cláudio Castro.
O passo a passo do Processo Disciplinar na Câmara Municipal contra Gabriel Monteiro:
1. A representação, subscrita por 2/5 dos membros da Câmara mais o autor ou de iniciativa direta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é apresentada à Mesa Diretora que, após análise dos requisitos formais, encaminhará o caso para a Comissão de Justiça e Redação (CJR);
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2. A CJR avaliará os aspectos legais e regimentais em cinco dias. Aceita a representação pela maioria, o caso é encaminhado ao Conselho de Ética. Se for rejeitada a representação pela CJR por maioria, cabe recurso ao Plenário. Caso a rejeição seja unânime, não cabe recurso e a representação é arquivada;
3. Recebida a representação pelo Conselho de Ética, será sorteado o relator do caso, que deverá citar o vereador representado em até cinco dias, para que apresente defesa em dez dias. Em seguida, o Conselho procederá às diligências que julgar pertinentes para instruir o processo com eventuais provas em até 45 dias. Ao final, o relator apresenta parecer, que será considerado aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos do colegiado, e sendo o parecer aprovado, cabe recurso à CJR. Caso o parecer não seja aprovado, cabe recurso ao Plenário;
4. Concluído o trâmite no Conselho e/ou na CJR, o processo é enviado à Mesa Diretora, que deverá incluir o caso na Ordem do Dia imediatamente posterior;
5. A pena de advertência é aplicada diretamente pelo presidente, cabendo recurso ao Plenário. As penas de suspensão (de prerrogativas ou do mandato) são aplicadas pelo Plenário por maioria absoluta em votação aberta. Já a pena de cassação do mandato somente é aplicada pelo Plenário e por maioria qualificada (2/3) através de voto secreto.
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