Fachada do TSE
Roberto Jayme / Divulgação TSE
Fachada do TSE

A janela partidária  se encerra nesta sexta-feira (1) e, até o momento, 132 deputados anunciaram troca de partidos para a disputa das eleições de outubro deste ano. Foram, ao todo, 30 dias para os políticos anunciarem as trocas de legenda.

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, foi o que mais ganhou novos parlamentares. 31 políticos migraram para a legenda, totalizando, agora, 74 deputados e passando a ser o partido com a maior bancada.

Na sequência das legendas com mais congressistas vem o PT, que nesta janela perdeu 1 e recebeu 3 novos políticos, contando agora com 55 deputados.  

Além do PL, o PP, partido do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, também merece destaque, dado que ganhou 20 novos congressistas na janela e perdeu 3, chegando ao total de 59 deputados. Outro partido que teve um bom crescimento no número de parlamentares foi o Republicanos, que recebeu 19 novos políticos e teve a perda de 46, totalizando agora 43 deputados. 


Em contrapartida, o União Brasil foi o que mais perdeu parlamentares: 45. A debandada do novo partido de Sergio Moro era esperada mas, ao mesmo tempo, a legenda contava com os maiores fundos partidários para atrair mais deputados.

A janela abre sempre 6 meses antes das eleições e é o período de um mês onde deputados federais e estaduais podem trocar de partidos. Os parlamentares que perdem essa oportunidade e mesmo assim realizam a troca sem justa causa, correm o risco de perder o mandato.

As situações consideradas “justa causa” para a mudança fora da janela partidária são: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Outra regra em relação a esse período diz respeito à situação do atual mandato do político. Só podem trocar de partido aqueles que estejam no término do mandato vigente. Logo, deputados só podem mudar de legenda 6 meses antes das eleições gerais, enquanto os vereadores têm o direito da troca em ano de eleições municipais.

A janela partidária foi implementada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

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