Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido para concorrer às eleições deste ano têm até as 23h59 de hoje para realizar essa mudança.
Os parlamentares que perderem a janela partidária, período de 30 dias para que políticos possam mudar de legenda preservando o cargo atual, e mesmo assim realizarem a troca sem justa causa, correm o risco de perder o mandato. A janela é aberta sempre 6 meses antes das eleições.
As situações consideradas “justa causa” para a mudança fora da janela partidária são: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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Outra regra em relação a esse período diz respeito à situação do atual mandato do político. Só podem trocar de partido aqueles que estejam no término do mandato vigente. Logo, deputados só podem mudar de legenda 6 meses antes das eleições gerais, enquanto os vereadores têm o direito da troca em ano de eleições municipais.
A janela partidária foi implementada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
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