O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou um novo mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel, no qual p edia a anulação do julgamento do Tribunal Especial Misto. Em abril do ano passado, o tribunal aprovou o impeachment de Witzel por 10 votos a 0 . Na ocasião, o ex-governador também perdeu os direitos políticos por um período de cinco anos, com derrota de 9 votos a 1.
Com o resultado, Witzel se tornou o primeiro governador do Brasil a ser afastado em definitivo por meio de um processo de impeachment desde a redemocratização. O ex-juiz foi o sexto chefe do Executivo do Rio de Janeiro acusado de corrupção.
Na decisão, o desembargador Bernardo Garcez disse não ser possível a admissão do pedido de nulidade por meio do mandado de segurança devido ao fato de a decisão ter transitado em julgamento antes da apresentação do pedido.
Garcez também ressaltou que a decisão que não admitiu o recurso extraordinário contra a decisão foi deliberada em julho de 2021. Mais tarde, em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão com efeitos retroativos.
"Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 02.10.2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5 mil, uma vez que o recorrente (impetrante) 'não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.' Deste modo, não há dúvidas de que o acórdão do Tribunal Especial Misto objeto deste mandado de segurança está acobertado pela coisa julgada", afirmou o desembargador.