Lewandowski suspende parte de decreto que libera construção em caverna
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Lewandowski suspende parte de decreto que libera construção em caverna

ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto editado pelo governo  Jair Bolsonaro (PL) que autoriza construções em áreas de cavernas. O decreto nº 10.935/2022 trata da disciplina das cavidades naturais subterrâneas existentes em todo o território nacional.

O decreto foi assinado por Bolsonaro no último dia 12 e revoga a regra de que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski cita um "risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência". Os trechos suspensos pelo ministro permitem a exploração das cavernas classificadas com grau de relevância máximo, desde que mediante a autorização do órgão fiscalizador competente.

Segundo o ministro, o decreto "promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental".

"Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", afirmou.

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De acordo com o decreto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.


O ministro lembrou, na decisão, que a exploração dessas áreas pode "ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas".

Lewandowski determinou que voltem a valer os efeitos dos decretos antigos, revogados pela nova medida de Bolsonaro, até que o plenário do STF julgue definitvamente o caso.

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