Aprovado pelo Senado para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça terá pela frente temas sensíveis para julgar, alguns deles de interesse do governo do presidente Jair Bolsonaro, que o indicou para o cargo. Na lista de processos que o esperam estão o marco temporal para definição de demarcação de terras indígenas e os decretos que facilitam a compra e porte de armas.
Além disso, caberá a ele dar o voto de desempate em alguns julgamentos que já foram iniciados, mas, com o desfalque de um ministro, ficaram em cinco a cinco.
No caso do marco temporal, o que se discute na ação é saber se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 84 processos que tratam desse tema estão suspensos e aguardam um desfecho no Supremo. Até agora, apenas dois ministros votaram. O relator, Edson Fachin, foi contra o marco temporal. Já Nunes Marques, a favor. O governo Bolsonaro é favorável ao marco.
Durante a sabatina, Mendonça adiantou que considera não haver motivo para o STF mudar entendimento definido em julgamento anterior quando foi analisada a desocupação de arrozeiros na reserva Raposa indígena Serra do Sol. Na ocasião, o Supremo definiu o marco temporal para dizer quem poderia ou não ficar na área da reserva e impor a retirada dos arrozeiros.
Quanto aos decretos das armas de Bolsonaro, o julgamento das ações que os questionam foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado pelo atual presidente.
Outra pendência na Corte é o processo que discute o parcelamento das dívidas judiciais, os chamados precatórios. O caso começou a ser analisado em setembro, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
Com a demora do Senado em analisar a indicação do novo ministro do STF, o tribunal, que costuma ter 11 membros, contava apenas com dez, o que levou a alguns empates, como no julgamento sobre o direito de detentas transexuais e travestis escolherem o presídio no qual cumprir pena. Em razão disso, a análise do caso só será concluída após a chegada do novo ministro ao Supremo.
Na seara criminal, André Mendonça também terá um voto decisivo no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado André Moura (PSC-SE), que atualmente ocupa o cargo de secretário do Estado do Rio de Janeiro em Brasília. Em setembro, o STF analisou três processos do ex-parlamentar. Em dois, a maioria da Corte o considerou culpado pelos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa.
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Na terceira ação, em que o ex-deputado é acusado de usar indevidamente veículos municipais e servidores que atuavam como motoristas, houve empate e o julgamento foi suspenso.
Teste de lava-jatismo
Na última segunda-feira, o presidente do STF, Luiz Fux, analisou uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação penal, e decidiu que um eventual empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu. Com isso, a decisão de aplicar ou não mais uma condenação ficará com André Mendonça.
Esse poderá ser um teste para o novo ministro, cuja identificação como defensor da Lava-Jato foi um dos motivos da resistência a seu nome entre políticos. Mendonça atuou na Advogacia- Geral da União em acordos de leniência com empreiteiras.
Na área tributária, caberá ao novo ministro o desempate no julgamento sobre a inclusão do ISS, um imposto municipal, na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais. A depender do resultado, isso terá um impacto na arrecadação da União, o que faz a discussão ser acompanhada de perto pelo governo federal. No final de agosto, quando a discussão já estava empatada, Fux pediu destaque e só deve retomar o caso quando o posto de 11º ministro da Corte for ocupado.
Equilíbrio de forças
A chegada de um novo integrante ao Supremo também poderia mudar o equilíbrio de forças. Mas, se depender do que Mendonça disse no Senado, ele não vai tentar alterar alguns julgamentos já finalizados, como o que permite a execução da pena após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e não após a condenação em segunda instância.
"Importa dizer que sou adepto do princípio da segurança jurídica. Assim, entendo que a questão (prisão após condenação em segunda instância) está submetida ao Congresso Nacional, cabendo a este deliberar sobre o tema, devendo o Supremo Tribunal Federal revisitar o assunto apenas após eventual pronunciamento modificativo por parte do Poder Legislativo sobre a matéria e caso o Judiciário seja provocado a fazê-lo".