Ex-conselheiros ressaltaram proximidade de Ribeiro com o presidente Jair Bolsonaro
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL
Ex-conselheiros ressaltaram proximidade de Ribeiro com o presidente Jair Bolsonaro

Um dos investigados pela CPI da Covid, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) , Mauro Luiz de Britto Ribeiro, pediu a liberação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina — medicamentos com ineficácia comprovada contra o coronavírus — para tratamento de pacientes diagnosticados com a doença, em abril de 2020. As informações são do portal UOL .

A solicitação foi feita em um documento aprovado por unanimidade em sessão plenária do CFM em 16 de abril de 2020. O texto, segundo o jornal, contém a assinatura de Ribeiro como o "relator" e o próprio CFM como "interessado".

De acordo com ex-conselheiros e ex-presidentes do CFM ouvidos pelo UOL , o parecer não tinha recebido aval científico de especialistas da área ou seguido os passos habituais. As fontes também destacaram a proximidade de Ribeiro com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que defende o uso desses remédios do chamado "kit Covid" .

O CFM afirmou, em nota, que o documento foi aprovado de forma legal, seguindo as regras do conselho, e que foi entregue a Bolsonaro, fazendo com que o conselho comprovasse "seu compromisso com a transparência de seus atos".

Médicos criticaram o parecer

Mesmo não sendo obrigatório, os médicos que foram contra o texto, disseram ser de "bom tom" que pedidos de uso de remédios, principalmente com efeitos colaterais preocupantes, tenham um parecer técnico de uma equipe de especialistas com experiência em hidroxicloroquina e cloroquina.

O aval de uma câmara técnica do próprio CFM também poderia ter sido anexado, segundo os profissionais, em que os especialistas apoiariam ou não os termos.

O texto menciona diversas vezes, conforme o jornal, que "não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica" contra a Covid-19.

Para sustentar o argumento de sua solicitação, Ribeiro usou o exemplo científico de um documento da Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, de 11 de abril, que recomendava hidroxicloroquina e cloroquina, isoladamente ou associadas à azitromicina, para pacientes internados sob protocolos clínicos de pesquisa, segundo o presidente do CFM.

Na conclusão, porém, ele pede orientações diferentes. Em seu parecer, Ribeiro pediu que fosse considerado o uso dos medicamentos em pacientes com sintomas leves no início do quadro, destacando ser necessário o aval do paciente após ser informado dos efeitos colaterais possíveis.

Embora a solicitação tenha sido feita no início da pandemia, à época, pesquisas já indicavam que os remédios não eram eficazes contra a doença, como a publicada na revista Annals of Internal Medicine.

Além disso, um vídeo divulgado pelo portal Metrópoles , em 7 de maio de 2020, mostra o próprio presidente do CFM dizendo que a aprovação do uso da hidroxicloroquina ocorreu "fora das normas", referindo-se às regras do órgão.

Confira, abaixo, a nota divulgada pelo CFM:

"O parecer 4/2020 foi aprovado 16 de abril de 2020, tendo sido publicado na sequência. Trata-se de documento público, o qual teve cópia entregue ao presidente da República em audiência no dia 23 de abril do mesmo mês. Ao proceder desta forma, o CFM comprovou seu compromisso com a transparência de seus atos, inclusive colocando-se à disposição de toda a imprensa para esclarecer todos os pontos deste parecer.

Os pareceres do CFM são elaborados por seus membros. Não há proibição para que o presidente ou um dos diretores seja relator de qualquer um desses textos. A responsabilidade pela elaboração de um documento é definida em plenária, ficando um dos conselheiros encarregado de apresentar a proposta. O texto é discutido amplamente, podendo ser aprovado ou não. Neste processo, ele pode ser mesmo alterado por consenso ou votação.

Da mesma forma, não existe a obrigatoriedade de um parecer ou resolução contar como relator com um conselheiro que seja médico da especialidade sobre a qual a norma se refere. Há inúmeros casos na história do CFM onde isso ocorreu. A única exigência é que o relator seja um conselheiro eleito.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Dentre os princípios éticos está o da autonomia, um dos pilares da prática médica, o qual foi o tema do documento citado".

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