Integrantes da CPI
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Integrantes da CPI

Na reta final da CPI da Covid, integrantes do grupo majoritário “G7” divergem sobre a intenção do relator Renan Calheiros (MDB-AL) de enquadrar o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de genocídio contra a população indígena durante a pandemia.

A resistência, conforme apurou O GLOBO , foi exposta durante reunião fechada entre os membros da comissão, pela manhã. A ala contrária é composta pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

"Eu não concordo. Descaso é bem diferente de genocídio", disse Tasso Jereissati ao ser questionado pelo GLOBO .

"Temos uma divergência em algumas tipificações, alguns indiciamentos. A gente, eu pelo menos, não teve acesso ao texto integral, só informações soltas que dificultam qualquer análise, mas particularmente o Genocídio exige que a violência seja direcionada a um grupo determinado por etnia, raça, religião, e não parecer ser o caso no Brasil. Aqui a ação criminosa se deu praticamente de forma indistinta, você tem crime contra a humanidade, não de genocídio", disse Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Alessandro ponderou que as consequências dos dois crimes é parecida e que a divergência é meramente técnica.

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) , disse que precisa ver o relatório para formar uma posição sobre a questão.

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"É muita especulação ainda. Sobre isso aí, vai ter que reunir para a gente concordar com as coisas. Não tem nada que não possa ter divergência ainda", declarou. 

Renan minimiza as críticas e afirma que cada um tem uma concepção, não sendo possível dizer quem está certo ou errado.

"O Eduardo Braga sempre foi contra o genocídio indígena, o Omar era contra mas está mais receptivo e o Otto Alencar é contra. Eles são contra dizendo o seguinte, não houve Genocídio, não houve matança, isso não caracteriza genocídio. Mas ainda tem espaço para debate sobre qualquer coisa", disse Renan.

Uma minuta do relatório de Renan Calheiros obtida pelo GLOBO pede o indiciamento por genocídio da população indígena do presidente Jair Bolsonaro .

"O crime não se consuma com a eliminação do grupo, ou com a morte de um grande número de seus membros, mas com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a inércia em agir para protegê-lo quando existe o dever jurídico, estando presente o intuito de destruí-lo", diz o texto preliminar, ainda em fase de modificações.

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