Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo contra a ex-vereadora
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Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo contra a ex-vereadora



Em julgamento concluído em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou por unanimidade o registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes ao cargo de vereadora de São Paulo. O motivo foi a condenação dela pela prática de "rachadinha" quando foi vereadora na cidade. A "rachadinha" ocorre quando os servidores do gabinete são obrigados a devolver parte de seus salários ao político que os emprega.

Maria Helena não conseguiu se eleger em 2020, mas o caso guarda semelhança com outro: o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro . Ele é investigado por 'rachadinha' na época em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro e já foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, mas, diferentemente da ex-vereadora paulistana, não sofreu condenação até o momento. O caso segue indefinido, à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado de Flávio.


O relator do processo da candidata a vereadora no TSE foi o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o STF, onde relata inquéritos que vem resultando em operações e prisões de apoiadores e aliados de Bolsonaro. Em seu voto, ele fez duras críticas à prática da 'rachadinha'.

"O esquema de 'rachadinha' é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa", diz trecho do voto de Moraes.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia liberado a candidatura dela por entender que não houve dano ao erário, e sim ao patrimônio privado dos servidores. Para barrar a candidatura, é necessário haver tanto o dano ao erário quanto o enriquecimento ilícito. A ocorrência de apenas um não é suficiente para tirar a pessoa da disputa eleitoral.

Moraes discordou do TRE-SP, argumentando que houve dano ao erário. Segundo ele, dentro dos limites de gastos estabelecidos na Câmara de São Paulo, "o próprio gabinete estabelece suas necessidades, não estando obrigado a utilizar todo o valor posto à disposição, tampouco contratar o máximo de funcionários autorizados". Ainda de acordo com o ministro, "se, artificiosamente, encontra espaço para locupletar-se com parte desta verba, havendo-a para si por meio de conluio ilícito com o servidor comissionado, iniludivelmente tal despesa não era necessária aos fins previstos na legislação que a instituiu, e deveria ser economizada".

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O julgamento começou em abril, quando se posicionaram os três ministros do TSE que também integram o STF. Além de Moraes, são Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Barroso também é o atual presidente do TSE.

"Nessa quadra, o dano ao erário corporifica-se pelo conluio no desvirtuamento do uso de recursos públicos, desde a origem da ordem de pagamento de pessoal, conduta que, como assinalado pelo recorrente [Ministério Público Eleitoral] configura 'prática grave, rechaçada pelo ordenamento e pelos conceitos mais básicos de moralidade, que deve ser coibida por todos os órgãos jurisdicionais'", diz trecho de voto de Fachin.

Barroso lembrou em abril que votou da mesma forma ao analisar uma ação penal no STF que teve seu julgamento interrompido no ano passado pelo ministro Nunes marques. O presidente do TSE disse que 'rachadinha' é um eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato e acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão dos valores alocados fixamente a cargos, em última análise é o erário que é lesado".

O julgamento em abril no TSE foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão e retomado de forma virtual em agosto, ou seja, os ministros não se reuniram novamente, apenas votando por meio do sistema eletrônico a Corte.

"Como se viu, constata-se sem maiores dificuldades que a recorrida foi condenada ao perdimento de R$ 146.311,67 em favor do Município de São Paulo/SP", diz trecho do voto de Salomão ao reconhecer que houve dano ao erário. Os outros três ministros do TSE votaram da mesma forma: Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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