Circula nas redes sociais vídeos em que caminhoneiros bolsonaristas comemoram um suposto estado de sítio decretado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida, porém, não foi assinada pelo chefe do Executivo. Pelo contrário; Bolsonaro pediu, em áudio, que os manifestantes interrompam as paralisações para que a economia não seja prejudicada.
“Esses bloqueios aí atrapalham a nossa economia. Isso provoca desabastecimento, inflação, prejudica todo mundo, em especial os mais pobres. Então, dá um toque nos caras aí, se for possível, para liberar, tá ok?”, disse o chefe do Executivo em áudio vazado.
Em Brasília, um dos caminhoneiros comemora: “Conseguimos, fizemos parte. Conseguimos, estado de sítio. Vamos tirar os vagabundos de lá, conseguimos tirar os 11 (...) Nós fizemos nossa parte, viemos para Brasília, levantemos o c* da cadeira e viemos fazer nossa parte. Participemos da história do Brasil. Nós conseguimos, gente, e passo essa notícia para vocês”, comemora.
Em outro vídeo, um caminhoneiro vai às lágrimas ao comemorar a medida que nunca passou de um boato. “Ficamos sabendo agora que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro resolveu agir. E a partir de agora o Brasil está em estado de sítio (...) A luta valeu a pena."
O que significa estado de sítio
O assunto veio à tona após Bolsonaro dizer, em discurso a apoiadores no 7 de setembro, que convocaria uma reunião do Conselho da República — órgão de consulta do chefe do Executivo em que se consulta a possibilidade de decretar medidas como estado de sítio, intervenção federal, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Criado pela Lei 8.041 de 1990, o órgão é dirigido pelo presidente e composto também pelo vice-presidente, os presidentes das casas legislativas (Câmara e Senado), os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.
Conforme diz o art. 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio nos seguintes casos:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O mecanismo faz parte do chamado sistema constitucional de crise, segundo o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Sávio Chalita, ouvido pela Agência Estado. O objetivo desse sistema é “sempre a defesa do estado e das instituições democráticas”.
Para que a medida seja implementada, é necessário que haja autorização das demais instâncias do Poder (Legislativo e Judiciário). O estado de sítio pode ser decretado por até 30 dias e, depois, pode ser ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Segundo o art. 139 da Constituição, o estado de sítio prevê a limitação dos seguintes direitos fundamentais:
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.