Presidente Jair Bolsonaro
O Antagonista
Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro  sancionou com vetos na noite desta quarta-feira o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN).  Editada ainda no final da ditadura militar, em 1983, a LSN foi alvo de críticas recentemente por sua utilização para investigar adversários do presidente Jair Bolsonaro.  Entre os vetos está a criminalização da fake news, trecho que poderia atingir aliados e o próprio presidente, investigado no inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal.

Levantamento do GLOBO mostrou que mais da metade dos inquéritos policiais instaurados com dispositivos da LSN, entre 2010 e 2021, ocorreram no governo Bolsonaro, justamente contra adversários. A lei de é de 1983, fim da ditadura militar. Por outro lado, a legislação também serviu de base para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após ameaças aos integrantes da Corte.

Durante a semana, a lei foi alvo de discussões no Palácio do Planalto, com a ala militar pedindo para que Bolsonaro não revogasse a lei original, enquanto integrantes da ala política do governo, ligada ao Centrão, defendiam a revogação da medida. Na noite de quarta-feira, Bolsonaro decidiu por sancionar a lei e revogar a LSN, mas manteve alguns vetos que, em tese, afetariam alguns de seus aliados, protegendo militares.

Entenda o que entrou e saiu da lei e os próximos passos:

Os vetos

1. Fake news em massa

O presidente vetou o artigo que criava o crime de "comunicação enganosa em massa", definido pela promoção ou financiamento da disseminação por aplicativos de mensagem de mentiras capazes de comprometer a lisura das eleições.

Entre as justificativas do veto, o presidente afirmou que a lei não deixava claro se quem seria punido seria quem gerou a notícia ou quem a compartilhou. Bolsonaro também questionou se haveria um "tribunal da verdade" para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

2. Ações de partidos politicos

O artigo previa a possibilidade de que partidos políticos ingressassem na Justiça contra os crimes previstos na lei se o Ministério Público não agisse no prazo estabelecido.

Segundo a justificativa do presidente, o artigo levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, e multiplicaria iniciativas na Justiça criminal por partidos em detrimento do "adequado crivo do Ministério Público".

3. Atentado ao direito de manifestação

O projeto de lei também criava o crime de atentado ao direito de manifestação, definido como o impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação.

De acordo com o presidente, o artigo foi vetado porque seria difícil caracterizar anteriormente ou durante a ação, o que seria uma manifestação pacífica. Isso, afirmou a Presidência, geraria "grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem" em casos em que manifestações inicialmente pacíficas resultassem em ações violentas, com necessária repressão do Estado.

4. Pena maior para militares

A lei previa ainda que, caso um dos crimes previstos na lei tivesse sido cometido por militares, a pena seria acrescida de 50% da prevista. De acordo com a Presidência, o trecho foi vetado porque violaria o princípio da proporcionalidade, colocando o militar "em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais".

O presidente em sua justificativa do veto também indicou que isso seria uma "tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores."

5. Pena maior para funcionários públicos ou com arma de fogo

O projeto também definia que a pena prevista seria aumentada em 1/3 caso o crime fosse realizado com grave violência ou emprego de arma de fogo, e também em casos em que o condenado fosse funcionário público.

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O argumento apresentado pelo governo foi similar ao dos militares. Segundo o presidente, a condição de funcionário público não poderia justificar uma pena maior.

O que foi sancionado

Crimes contra o Estado Democrático

Com a revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto de lei introduziu novos crimes no Código Penal. Entre eles, estão os chamados "crimes contra o Estado Democrático de Direito".

Com isso, os tribunais poderão punir, por exemplo, aqueles que atentarem contra a soberania do país, por meio de enegociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos de guerra contra o Brasil.

Foram introduzidos também os crimes de espionagem e atentado à integridade nacional.

Crimes contra as instituições democráticas

A lei também introduziu crimes contra as instituições. Esse ponto era relevante para os criadores do projeto em meio às críticas sofridas pelo Supremo Tribunal Federal e que levaram a prisão de aliados de Bolsonaro.

Com isso, "tentar com emprego de violência ou grave ameaça" abolir o Estado Democrático de Direito ou depor o governo constituído também se tornam crimes.

Incitaçao das Forças Armadas

A lei também introduz a proibição àqueles que incitam "animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais".

Crimes contra as eleições

Esse foi o trecho onde se concentraram os vetos do presidente. Entretanto, alguns dos novos crimes previstos foram introduzidos, como "impedir ou perturbar a eleição" ou a apuração por meio de violência indevida dos mecanismos de segurança da urna eletrônica.

Também foi introduzido o crime de "violência política" contra aqueles que empregarem violência física, sexual ou psicológica para restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de qualquer brasileiro.

Liberdade de Expressão

Segundo a lei, não constitui crime previsto a manifestação crítica aos Poderes nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves ou qualquer forma de manifestação política com propósitos sociais.

Sabotagem

Por fim, também foi aprovada a introdução do crime de sabotagem dos meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o propósito de abolir o Estado Democrático de Direito.

Os próximos passos

Segundo a Constituição, o Congresso Nacional tem 30 dias para decidir sobre os vetos do presidente. Ao final desse prazo, a lei entra automaticamente na ordem do dia e deve ser votada. O veto só é derrubado se a maioria dos parlamentares decidir dessa forma. Caso o Congresso não rejeite o veto, a lei passa a valer da forma como foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

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