Indígenas no STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas no STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (26) a análise da ação sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão desta tarde, somente o resumo do processo foi lido pelo relator, ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na quarta-feira (1), quando 39 entidades devem se manifestar na tribuna da Corte.

A sessão foi acompanhada por cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, que estão acampados em Brasília. Desde o último domingo, os indígenas estão no acampamento Luta pela Vida, na Esplanada dos Ministérios, onde recebem visitas de apoiadores da sociedade civil e políticos.

Estão sendo realizados diversos atos contra medidas que possam restringir as regras de demarcações de terras  e para pedir o combate violência contra o povos indígenas, como invasões de terras.

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. 

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

Entenda o marco temporal 

Para entender o debate, é necessário voltar 12 anos.  Em 2009, o STF teve que resolver um conflito envolvendo indígenas e produtores de arroz, que disputavam pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão da Corte foi favorável aos povos indígenas, sob a justificativa de que eles já estavam no território quando foi promulgada a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

A partir de então, outros casos que envolvessem reserva e território foram julgados da mesma maneira, defendendo que apenas as terras que já estavam sob uso de indígenas em 5 de outubro 1988 podem ser reivindicadas, este então é o marco temporal.

Contudo, no artigo 231 da Constituição não há nenhum comentário sobre datas. O regulamento diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Como isso impacta os indígenas?

Assim como em 2009, a Advocacia Geral da União (AGU) informou em 2017 que assim como ocorreu na Terra Indígena Raposa Serra do Sol em, o marco temporal seria aplicado em qualquer outro caso similar.


Por conta disso, os indígenas protestam sobre o caso dos indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, episódio que está em discussão atualmente e que representa a luta desses povos. 

Com informações da Agência Brasil*

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