O Projeto de Lei 108/2020, que obriga condomínios a notificarem casos de violência doméstica, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e foi para sanção do governador João Doria (PSDB) nessa terça-feira (24). Doria tem 15 dias úteis para aprovar ou vetar a medida.
O projeto é de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e determina que condomínios residenciais e comerciais, por meio dos síndicos ou responsáveis, comuniquem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A medida também estabelece a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios para divulgar a lei e incentivar os moradores a denunciarem também.
"Esse projeto aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo e que agora está para decisão do Executivo tem importância ímpar para toda a sociedade. A violência é intolerável. Não podemos mais permitir que qualquer pessoa e, principalmente, crianças, mulheres e idosos, passem por qualquer tipo de violência. E é isso que esse projeto se propõe. Combater, evitar e denunciar violências dentro dos condomínios", afirmou o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.
Professor Kenny disse que o objetivo da medida é mudar a mentalidade das pessoas e diminuir os casos de violência doméstica. "Temos que mudar aquela frase ridícula de que 'briga de marido e mulher não se mete a colher'. Tem que se meter, sim", afirmou. "É o que a gente quer fazer com essa lei: mudar esse pensamento de que as pessoas não devem se meter nessas brigas".
Caso a lei seja descumprida, o condomínio levará uma advertência e, se a ação se repetir, o prédio poderá ser multado, com valores variando entre R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00. A quantia arrecadada será revertida em programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.