Presidente Jair Bolsonaro ao lado do deputado Ricardo Barros. O parlamentar seria o responsável por fazer lobby pela assinatura de um contrato fraudulento para a importação da vacina indiana Covaxin
Foto: Alan Santos/PR
Presidente Jair Bolsonaro ao lado do deputado Ricardo Barros. O parlamentar seria o responsável por fazer lobby pela assinatura de um contrato fraudulento para a importação da vacina indiana Covaxin

Senadores protocolaram nesta segunda-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por crime de prevaricação no caso Covaxin . A denúncia é assinada pelo vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Os parlamentares alegam que Bolsonaro se omitiu ao não pedir investigação das denúncias levadas a ele pelo  deputado Luis Miranda (DEM-DF) — irmão do  servidor do ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda — sobre superfaturamento no contrato de compra da vacina indiana Covaxin.

No texto, os senadores solicitam “a admissão da presente notícia-crime, com a consequente intimação da Procuradoria-Geral da República para promover o oferecimento da denúncia contra o Presidente da República pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, sem prejuízo de outros tipos penais porventura aderentes ao quadro fático a ser mais bem delineado nas apurações preambulares realizadas pela PGR com o auxílio das autoridades policiais competentes”.

O documento pede que Bolsonaro seja intimado a responder em 48 horas se foi ou não comunicado sobre supostas irregularidades no contrato e se apontou a Luís Miranda que o deputado Ricardo Barros (PP-PR) — líder do governo na Câmara — como o “provável responsável pelo ilícito , bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias”.

Eles pedem, ainda, a “intimação da Polícia Federal para que informe, em 48 horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo”.

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