Presidente Jair Bolsonaro
Reuters/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Luís Felipe Salomão , abriu nesta segunda-feira o prazo de 15 dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro , e outras autoridades públicas que deram declarações sobre fraudes nas urnas eletrônicas apresentem evidências e informações que corroborem as falas.

Foi instaurado ainda, por portaria assinada pelo corregedor, procedimento administrativo para apurar a existência ou não de elementos concretos que possam ter comprometido as eleições de 2020 e 2022.

A portaria cita várias declarações proferidas por Bolsonaro em evento oficial, em entrevista à imprensa e em lives ao longo do último ano. Um dos exemplos foi a manifestação do presidente, no último  dia 9 de junho, a apoiadores na cidade de Anápolis (GO).

— Eu fui eleito no primeiro turno. Eu tenho provas materiais disso. Mas a fraude, que existiu, sim, me jogou para o segundo turno. Outras coisas aconteceram e só acabei ganhando porque tive muito voto, e algumas poucas pessoas que entendiam de como evitar ou inibir que houvesse a fraude naquele momento, nos elegemos — afirmou.

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O documento do TSE também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à presidência da República nas Eleições de 2018 Cabo Daciolo .

Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, a busca de informações detalhadas e documentadas sobre supostos fatos tem por objetivo subsidiar estratégias de aprimoramento dos recursos de segurança das atividades voltadas à realização das eleições. A portaria ressalta que se trata de procedimento administrativo visando o levantamento e a análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado por autoridades na imprensa.

De acordo com o corregedor, o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional.

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