CPI da Covid nesta quarta-feira (12), com o depoimento de Fábio Wajngarten
Leopoldo Silva/Agência Senado
CPI da Covid nesta quarta-feira (12), com o depoimento de Fábio Wajngarten

O clima da CPI da Covid esquentou , nesta quarta-feira (12), com o contraditório depoimento do ex-secretário de Comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten . Por muito pouco o depoente não saiu preso da sessão. Alguns senadores alegaram que a testemunha estaria mentindo em seu depoimento à CPI, contradizendo entrevista que deu a revista  Veja

O regimento interno da Casa, indica no artigo 148 que a CPI "terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" , e garante aos investigados e testemunhas a intimação e inquirição "de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal ".

Para a prisão na CPI acontecer, precisa haver um crime durante a sessão . Na condição de testemunha, o depoente não pode mentir em suas declarações, caso contrário  estará cometendo o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal . Se comprovada a mentira, a testemunha pode ser presa em flagrante. 

Diferentemente, na condição de investigado , o depoente pode se reservar ao direito de permanecer calado, uma vez que não existe o crime de perjúrio no Brasil.

Renan Calheiros (MDB-AL) , relator da comissão, assim como Fabiano Contarato (Rede-ES) e outros  senadores chegaram a pedir a prisão de Wajngarten pelo crime de falso testemunho. Mas o presidente da Comissão, Omar Aziz (PSD-AM) , resistiu. 

Para dar voz de prisão, precisa haver flagrante delito .  A partir disso, a Polícia Legislativa lavra o auto, e mantém a guarda do 'preso' até que a Polícia Federal assuma a guarda, o que deve ocorre em seguida à comunicação".

Esse processo implica todo o procedimento comum: exames de corpo de delito, comunicação ao juiz – que seria um magistrado da vara criminal da Justiça Federal em casos de pessoas sem foro privilegiado, que pode relaxar a prisão ou mantê-la, audiência de custódia, encaminhamento a uma unidade de detenção. 

Apesar da magnitude do fato, ele não é inédito. Em uma sessão da CPI sobre irregularidades do sistema financeiro pelo caso Marka, em 26 de abril de 1999, o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, foi preso antes do início da sessão. Chico recusou-se a assinar um termo de compromisso que o obrigada a dizer apenas a verdade – sua alegação era que seguia ordens dos seus advogados.

Após advertências de senadores, Chico resistiu e acabou preso pelos crimes de desacato e desobediência. Após pagar fiança e ser solto, passou a responder um processo por evasão de divisas.


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