Presidente Jair Bolsonaro
Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara,  gerou tumulto nesta terça-feira (30) com parlamentares da oposição caracterizando a proposta como uma tentativa de " golpe ". Para especialistas ouvidos pelo iG, incluir a pandemia como justificativa para o decreto de Mobilização Nacional seria uma tentativa de dar mais poder ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e deve ter dificuldade de avançar em sua tramitação.

Na avaliação do professor especializado em direito constitucional Rubens Beçak, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), o PL é uma evidência de que Bolsonaro está agindo para "buscar mais terreno" e ampliar seus poderes.

"Ele age na surdina, na tentativa de comer pela beirada e ganhar mais poder. Isso, por outro lado, pode dar asas para que ele cometa crimes de responsabilidade e acabar em um impeachment", diz o especialista.

Na avaliação de Beçak, porém, esse é um recurso que não se justifica nesse momento. De acordo com o professor da USP, o projeto de lei faria mais sentido se Bolsonaro estivesse tentando agir para combater a pandemia, mas, por algum motivo, estivesse sendo impedido.

"Quem não está fazendo as coisas é o próprio governo federal. Eu vejo isso com muita preocupação porque dá um instrumental enorme para o presidente, são ações administrativas de impacto que dão um poder de fogo tremendo e brutal a ele. Isso vai provocar uma tramitação muito difícil no Congresso. Dar um cheque em branco nessa situação é um risco tremendo", afirma Beçak.

Análise semelhante é feita por Carlos Gonçalves Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Para ele, esse é um projeto de lei “natimorto” do ponto de vista jurídico que, se não for vetado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vai ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Um projeto de lei de não pode deformar um instituto constitucional. O dispositivo da Mobilização Nacional está em um contexto militar. Esse tipo de mudança não poderia ser feito por um projeto de lei. Até por uma emenda constitucional eu acho que seria questionável. Isso foi feito muito mais para provocar ou chamar a atenção para outra coisa. É um projeto de lei inconstitucional do começo ao fim", afirma Gonçalves Júnior.

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Já para Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), o projeto de lei tem duas agendas diferentes, sendo que uma delas pode ser usada para voltar a debater a decisão do STF que proibiu o governo federal de neutralizar medidas de isolamento social determinadas por governadores.

"Se o projeto de lei for aprovado, ele pode tanto permitir que presidente da República faça um direcionamento de produção de bens e serviços e limite o livre mercado para atender a quem sofre com a pandemia quanto também pode dizer que determinadas atividades não podem ser restringidas. Seria uma forma de reeditar a discussão sobre os poderes do presidente, que ao invés de regular as políticas de isolamento social, ele poderia inibi-las, neutralizá-las ou invalidá-las diretamente, que foi que o STF determinou que não podia", diz Glezer.

O que propõe o projeto de lei

O PL altera a Lei n. 11.631, de 27 de dezembro de 2007, para permitir a decretação da Mobilização Nacional nos casos de situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e de catástrofe natural de grandes proporções.

Na prática, o texto estabelece que o chefe do Executivo poderá tomar medidas que incluem, entre outras, a intervenção nos fatores de produção públicos e privados; a requisição e a ocupação de bens e serviços; e a convocação de civis e militares para ações determinadas pelo governo federal.

Na justificativa o deputado Major Vitor Hugo alega que "a Mobilização Nacional tem por objetivo precípuo a reunião de esforços nacionais no campo da logística, da produção, da comercialização e da distribuição de bens e serviços, de modo a resguardar a sustentação material da população e do Estado durante a situação de crise, até que seja superada".

"Assim, além das medidas sanitárias já adotadas pelas autoridades competentes, deve o Presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional, ter à sua disposição a existência de ferramenta de gestão que o permita coordenar, em nível nacional, os esforços necessários ao suprimento dos bens e serviços indispensáveis ao atendimento da população acometida pela Covid-19", diz outro trecho da argumentação do parlamentar.

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