O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Marco Aurélio negou nesta terça-feira (23) ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra os governadores da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
No pedido, Bolsonaro alega que as decisões tomadas por Rui Costa (PT), Eduardo Leite (PSDB) e Ibaneis Rocha (MDB) de fechamento de comércio e toque de recolher em seus estados, como medida para frear o avanço do novo coronavírus (Sars-Cov-2) são “inconstitucionais” e que não cabe as unidades federativas, os estados, a restringirem o funcionamento de atividades.
“Sublinha competir ao Chefe do Poder Executivo nacional, mediante autorização do Congresso, a decretação. Evoca doutrina”, afirma a ação.
Apesar da ação protocolada pela presidência, que inclusive apelidou as restrições sendo como “estado de sítio”, Marco Aurélio negou o pedido.
“Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual” decreta o ministro do Supremo na decisão, que afirma que Bolsonaro age de maneira imprópria, pois está acordado na lei que “há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Ainda na decisão, o decano do STF critica Jair Bolsonaro pela “visão totalitária” referente a motivação da ação.
“Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros, pede Marco Aurélio.