A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Eder Mauro (PSD-PA) por difamação. Ele alterou um discurso do ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) e divulgou no Facebook. A versão modificada da fala do parlamentar fluminense era preconceituosa contra negros e pobres. Atualmente, Eder Mauro é integrante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News - conhecida como CPI das Fake News. Ele foi condenado a pagar 30 salários mínimos a Wyllys, em valores corrigidos.
De acordo com o processo, em maio de 2015 o integrante da CPI das Fake News publicou em sua página no Facebook um vídeo de reunião de uma CPI na Câmara dos Deputados que investigava mortes de jovens negros com a fala editada de Jean Wyllys. No discurso original, o parlamentar apontava a existência de um imaginário, “sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”. Na edição foi deixada apenas a parte final, dando a entender que Wyllys disse que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
Os ministros da Primeira Turma consideraram que o caso não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar. No voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a edição do discurso de Wyllys foi feita com clara intenção de difamar.
"Essas notícias viralizam em segundos, característica própria do delito de difamação, que alcança espectro maior de seres humanos", disse o ministro.
"Aqui, houve uma montagem deliberada para ofender a honra da vítima e causar um prejuízo, eu diria, não só moral como um prejuízo político, um prejuízo eleitoral", disse Alexandre de Moraes.
"O que houve foi a má-fé , absoluta má-fé do parlamentar"completou Marco Aurélio Mello.
Os advogados do integrante da CPI das Fake News negaram as acusações no processo. Segundo a defesa, não há provas de que o réu tinha conhecimento da montagem.