A ação apresentada por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para pedir a suspensão da prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News foi recusada, nesta quarta-feira (29), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) . O deputado federal fez o pedido no dia 20 de abril, com o argumento de que os objetivos da CPMI foram “desvirtuados”.
Instalada no dia 4 de setembro de 2019, a comissão duraria 180 dias, mas a Mesa Diretora conseguiu assinaturas para viabilizar a prorrogação . O requerimento foi aprovado e data limite foi alterada para 24 de outubro de 2020.
Na ação, assinada pela advogada Karina Kufa, Eduardo diz que a investigação promovida pela CPMI ameaça seus “direitos políticos” e pode causar “danos irreversíveis”. O filho do presidente Jair Bolsonaro também defende que investigar fake news nas eleições de 2018 foge do objetivo da CPMI e classifica o assunto como “acessório” aos trabalhos do colegiado, tese veementemente rejeitada por Gilmar Mendes.
Leia também: Aras defende nulidade de atos de CPI para investigar assessor de Eduardo
"Ao contrário do alegado pelo impetrante (Eduardo Bolsonaro), a investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória, de modo que não se verifica violação a direito líquido e certo do impetrante", argumentou o ministro.
Pedido de anulação
Eduardo queria também que reuniões já realizadas pelo colegiado fossem invalidadas, em especial aquela em que Joice Hasselmann , deputada federal por São Paulo e líder do PSL , o acusou de ser o líder do “gabinete do ódio”, grupo que organiza ataques virtuais e dissemina notícias falsas nas redes sociais.
“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática", observou Gilmar Mendes na decisão.