Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação
Divulgação/Prefeitura de Guarulhos
Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação


O Projeto de Lei 3871/20 pune o agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não acatar as regras e normas jurídicas vigentes. Pelo texto, tal prática, popularmente conhecida como " carteirada ", será considerada abuso de autoridade, sujeitando o infrator à suspensão de 1 a 4 anos. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.


A conduta associada à prática da "carteirada" envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida , ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por "carteirada" quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.

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Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a "carteirada" é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.

"Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades", disse.

Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.


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