augusto aras
Rousinei Coutinho/SCO/STF
Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que anulou os efeitos de nove requerimentos da CPI das Fake News para investigar um assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por suposta ligação com uma rede de difusão de agressões, ataques e notíciasfalsas pela internet. Aras não acolheu os argumentos apresentados pelo Senado de que a liminar da ministra "esvazia a atuação" da CPI e de que a comissão não teria praticado "qualquer ato abusivo, ilegal ou inconstitucional".

Aras protocolou seu parecer nesta quarta-feira. Rosa Weber pediu a manifestação da PGR depois de o Senado recorrer da liminar dela, expedida a pedido de Carlos Eduardo Guimarães, funcionário do gabinete de Eduardo. Ele solicitou a suspensão de um requerimento do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que determinava ao Facebook informar dados de contas citadas pela ex-líder de governo Joice Hasselmann (PSL-SP), e de outros oito que foram apresentados depois para aprofundar as investigações.

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Segundo Joice, esses perfis fazem parte de uma rede de propagação de fake news em defesa do presidente Jair Bolsonaro. A partir dele, a empresa encaminhou informações que permitiram identificar um e-mail Guimarães como criador da página 'bolsofeios' no Instagram. Ainda de acordo com esses dados do Facebook, a conta 'bolsofeios' foi acessada por meio da rede de computadores da Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, Aras diz que, "conquanto a Constituição tenha deferido expressamente às CPIs poderes análogos aos das autoridades judiciárias para decretar o afastamento do sigilo telemático de investigados", "tais colegiados submetem-se, nessas atividades, aos mesmos parâmetros de validade decisionais impostos aos órgãos jurisdicionais". Para ele, o requerimento que pediu acesso aos dados da 'bolsofeios' "está eivado de ilegalidade, por ser a fundamentação dele constante insuficiente para autorizar a deflagração das medidas pretendidas".

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Aras aponta que "registra-se genericamente, no requerimento, a existência de uma estrutura organizada para a 'proliferação de fakenews' e 'realizar ataques coordenados a diversos agentes políticos', mas inexiste indicação precisa de que ilícitos são investigados". "Deixou-se de demonstrar a necessidade e a utilidade das informações pretendidas para a comprovação dos fatos investigados", escreveu Aras.

Separação de Poderes

A pedido do presidente da CPI das Fake News, Angelo Coronel (PSD-BA), a Advocacia do Senado recorreu da decisão de Rosa, que, depois da manifestação da PGR, deve julgar o agravo. A Casa alega que "a concessão da liminar esvazia a atuação da CPMI das Fake News, ao impedir a obtenção de dados essenciais para o esclarecimento dos fatos por ela investigados, causando irreparável prejuízo ao funcionamento do órgão colegiado, tendo em vista o prazo limitado de sua duração".

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A Advocacia do Senado diz que a decisão da ministra "importa lesão grave e imediata aos interesses públicos e jurídicos do Senado Federal, da CPMI das Fake News, bem como viola os poderes constitucionais de investigação das minorias parlamentares, dado que a decisão é absolutamente contrária à Constituição, às leis e aos princípios que regem o ordenamento jurídico".

Entre outros pontos, o Senado alega que "no sistema constitucional brasileiro, não há direito líquido e certo a não ser investigado e o fato é que a CPMI está apenas cumprindo com o seu dever constitucional de investigar o objeto para o qual foi criada". "No momento adequado, o investigado ora impetrante terá a oportunidade de apresentar suas alegações e produzir provas", diz a advocacia.

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O Senado destaca ainda que jurisprudência do Supremo garante o direito às CPIs de quebrar o sigilo de dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos investigados, garantindo a confidencialidade dos dados e informações recebidos. Por fim, a Casa diz que "a pretensão do impetrante viola o princípio da separação dos poderes". "O fato é que o Congresso Nacional possui autonomia para dispor sobre o exercício de suas competências no âmbito interno, autonomia essa que não é passível de controle, seja por outro poder, seja por qualquer outro órgão público", registra.

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